FNRH - Ficha Nacional de Registro de Hóspede
Para garantir a sua hospedagem de forma tranquila e em conformidade com as exigências legais, precisamos que seja realizado o check-in de todos os hóspedes antecipadamente.
De acordo com a normativa da FRNH (Ficha de Registro Nacional de Hóspedes), é obrigatório o envio dos dados de todos que irão se hospedar. Essas informações são exigidas por lei n°11.771/2008 e garantem maior segurança para todos.
Pedimos, por gentileza, que preencha o formulário de check-in com os dados solicitados de cada hóspede através da sua GOV.BR (Individualmente / Cada Titular), no link :
https://checkin.sie.app.br/villaggio
ID de Reserva/Localizador: xxxx (seu código de reserva)
Caso tenha alguma dúvida ou dificuldade, estamos à disposição para ajudar. Agradecemos pela compreensão e colaboração!
Equipe Recepção
Hotel Villaggio
A obrigatoriedade da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) baseia-se na Lei nº 11.771/2008 (Lei Geral do Turismo), com o envio digital regulamentado pelo Decreto nº 7.381/2010 e atualizado pela Portaria MTur nº 41/2025. A FNRH Digital tornou-se o padrão obrigatório, substituindo o papel, com prazo de adequação até 20 de abril de 2026, enviando os dados via sistema SNRHos.